Companheiras e Companheiros,

É do conhecimento de todos que a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 5090 ajuizada pelo Partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal- STF está com julgamento previsto para o dia 13 de maio de 2021. A referida ADIN visa definir se os depósitos nas contas do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serão atualizados com índice de correção monetária diferente da TR – Taxa Referencial fixada pelo Banco Central.

Importante ressaltar que a Caixa Econômica Federal – CEF como gestora do FGTS já afirmou que a aplicação da referida taxa é feita conforme estabelece o artigo 17 da Lei nº 8.177/91.

É sabido também, que todos os processos que discutem esta matéria, ou seja, a aplicação da TR como índice de correção monetária do FGTS foram suspensos e após a decisão do STF deverão voltar a tramitar.

Percebemos que no momento há grande ansiedade por parte das companheiras e companheiros sobre este julgamento. Pois bem, o que se pode informar agora, é que em sendo julgada favorável a ADIN 5090 ajuizada pelo Partido Solidariedade, a decisão poderá ser aplicada a TODOS os trabalhadores.

Já no que diz respeito ao ajuizamento de ações individuais na atual circunstância, (muitos escritórios estão afirmando ser esta uma condição para garantia do direito) cabe-nos alertar sobre a possibilidade de julgamento contrário, bem como dos riscos de condenação em honorários advocatícios e custas processuais.

É o que temos para o momento.

Após o dia 13 de maio lhes serão encaminhadas novas informações.
SIMETAL- PARAUAPEBAS Sindicato dos metalurgicos de Parauapebas
Att: Zeleimã Vice-presidente